Artigos do Novo Código Civil que falam do Corretor de Imoveis. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002
Art. 722.
Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude
de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de
dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios,
conforme as instruções recebidas.
Art.
723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e
prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente,
todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob
pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os
esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou
risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir
nos resultados da incumbência.
Art.
724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem
ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e
os usos locais.
Art.
725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o
resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se
efetive em virtude de arrependimento das partes.
Art.
726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma
remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a
corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração
integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se
comprovada sua inércia ou ociosidade.
Art.
727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o
corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua
mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o
negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por
efeito dos trabalhos do corretor.
Art.
728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um Corretor
de Imóveis, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo
ajuste em contrário.
Art. 729. Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.
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Por isso pessoal, prestem bastante atenção quando forem fazer uma intermediação.
Não é tão facil quanto parece e tem pessoas que faz tudo parecer muito simples.
Abraços.
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