Mercado imobiliário aquecido
Em reportagem publicada pela revista IstoÉDinheiro com o título "Apesar do PIB fraco o mercado imobiliário está aquecido. Entenda o porquê:" é feita uma análise pontual do mercado imobiliário olhando aspectos do setor que não deram sinais de retração ainda.
Uma conjugação entre proprietários mais flexíveis e mudanças na lei que facilitam a retomada do imóvel em caso de inadimplência do mutuário vêm justificando os bons números, apesar da retração do crédito.
Segundo levantamentos apurados pela revista, a venda de imóveis residenciais usados na cidade de São Paulo cresceu 9,7% no primeiro bimestre do ano de 2015, em comparação ao mesmo período de 2014. Além de os proprietários estarem mais flexíveis à negociação, 80% das vendas contaram com a concessão de financiamentos pelos bancos.
A atitude mais flexível do vendedor compensou até a retração na concessão de empréstimos. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), entidade que representa o setor. No primeiro bimestre de 2015, foram concedidos R$ 15,6 bilhões em financiamentos para a aquisição e construção de imóveis.
A dinâmica do mercado mudou. Para segurar o cliente, os vendedores estão menos exigentes, abrindo espaço para os corretores de imóveis apresentarem propostas vantajosas para o comprador, com descontos que chegam a 10%, em média, sobre o valor originalmente pedido pelo imóvel, e há ainda maior aceitação de financiamentos imobiliários.
Outro ponto a estimular o mercado foram mudanças legais que facilitam a retomada do imóvel em caso de inadimplência. No dia 19 de janeiro de 2015 foi publicada a Lei 13.097/2015, alterando um Decreto-Lei de 1969. Um dos artigos da nova lei, o de número 62, mudou as regras do contrato de compra e venda de imóveis.
Pela lei antiga, se o vendedor desejasse encerrar o contrato devido à inadimplência do comprador, ele teria de notificar o comprador inadimplente judicialmente ou via cartório.

A partir daí, se o pagamento em atraso não ocorresse em quinze dias, seria preciso recorrer às lentas engrenagens do Judiciário.
Com a mudança, não é mais preciso entrar com uma ação na Justiça. O contrato é extinto no caso de as parcelas em atraso não serem quitadas no prazo de quinze dias a partir de recebida a notificação pelo adquirente.
Veja mais informações sobre a nova lei no link: Lei nº 13097/2015
Por outro lado, o Editorial Econômico do Jornal o Estado de São Paulo - 31/03/2015 -, alerta que os empresários da construção civil demonstram preocupação crescente com o ritmo da atividade e as perspectivas futuras do setor. É o que mostra o Índice de Confiança da Construção (ICST) da FGV - que caiu 8% entre fevereiro e março e atingiu o menor patamar desde 2010 - quanto a Sondagem da Construção de fevereiro da CNI.
Com indicadores ruins, as empresas adiam decisões de investimento e se concentram na geração de caixa ou na renegociação dos débitos bancários, segundo o Broadcast, da Agência Estado. A queda de 2,3% do PIB da construção entre os últimos trimestres de 2013 e de 2014 confirma a tendência negativa.

E o quadro tende a se agravar. Pesquisa da consultoria GO para a Associação Paulista de Obras Públicas (Apeop) mostrou que 43% das empresas vão cortar investimentos nos próximos 12 meses. Ana Maria Castelo, da FGV-Ibre, enfatiza que os sucessivos recordes negativos mostram que "o nível de atividade do setor está caindo rapidamente".

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