Logo quando ficam noivos, os casais já começam a se preocupar com o futuro e a construção de uma nova família. Dentro desse cenário, a procura por imóveis entra na lista de prioridade dos casais. Afinal de contas, “quem casa quer casa!”. Inicia-se, portanto, à caça por corretores imobiliários e por meios de financiamento para fechar negócio. Normalmente, os cônjuges se ajudem financeiramente para concluir a compra do imóvel.
Boa parte dos mais de um milhão de casais que formalizam a união por ano segue essa rotina. E, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número total de casamentos tem se mantido estável nos últimos anos, na casa de 1,1 milhão.
Por outro lado, não podemos nos esquecer que casais brigam e se separam formalmente. Só em 2013, foram 324,9 mil divórcios em primeira instância ou em escrituras judiciais. Segundo o IBGE, isso significa que a taxa geral de divórcios ficou em 2,33 para cada mil habitantes de 20 anos ou mais de idade.
Além de toda questão sentimental, o processo de separação envolve uma série de complicações judiciais. Entre elas, a situação do imóvel.
Afinal de contas, o imóvel fica com quem?
A resposta para essa pergunta varia de situação para situação. Tudo depende de como foi realizada a compra do imóvel e de qual é o regime do casamento: separação total de bens ou regime parcial de bens.
Bem, vamos por partes. Se o casamento for em regime de separação total de bens e o imóvel estiver apenas no nome do marido, por exemplo, apenas o homem tem o direito de ficar com a propriedade em caso de divórcio. Isso porque esse regime só compartilha os bens que foram comprados no nome dos dois antes ou durante a união.
Nesse caso, o ideal é que o imóvel sempre seja registrado no nome dos dois cônjuges para facilitar o processo. Se isso for inviável, faça um contrato por escritura pública registrado no cartório. Nele, deve constar o valor pago por cada parceiro.
Outro cenário possível é a separação de um casal que esteja na comunhão parcial de bens. Aqui, os bens comprados antes de começar a união não são divididos, ou seja, em caso de separação, o imóvel fica no nome de um só cônjuge. No entanto, se a compra for feita após o casamento, o imóvel será compartilhado igualmente, mesmo que esteja apenas no nome de um dos cônjuges.
O mais importante nisso tudo é que o casal já inicie a união sabendo de todos esses detalhes para que lá na frente, em caso de divórcio, eles possam ter uma separação amigável financeiramente.
Roberto Gomes
Consultor imobiliário
desde 1997 fazendo bons negócios
Avaliação pra venda e locação
61 4141-8810/ 98191-7080
www.rgimovel.com.br
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